Vigilância Sanitária altera numeração para registro de estabelecimentos

A mudança foi publicada na portaria IVISA-RIO nº 661 de 22 de julho de 2024

Em virtude da necessidade de delimitação da numeração de registro dos estabelecimentos classificados nas categorias Agroindústria e Autosserviço junto ao SIM-RIO/POA, foi alterada a numeração para registro desses estabelecimentos. A medida é para fins de cadastramento das atividades agroindustriais no sistema e-SISBI, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Os números de estabelecimentos de autosserviço passam a obedecer a faixa de 1001 em diante. Por exemplo: o que era número 100 passa a ser 1100. Foi concedido prazo de cento e oitenta dias para a adequação desses estabelecimentos registrados no SIM-RIO/POA, incluído o esgotamento de seus rótulos.

A ASSERJ recomenda aos responsáveis pelos estabelecimentos que confiram o número na publicação oficial.

Por Publicado em: 30 de julho de 20240 Comentários