Trabalho em feriados: supermercados ganham novo prazo para negociação

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio, incluindo supermercados.

A decisão foi anunciada pelo ministro Luiz Marinho, que destacou a importância do diálogo social para a construção de soluções equilibradas. “Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, disse.

A portaria, publicada originalmente em novembro de 2023, tem como objetivo adequar o funcionamento do comércio em feriados à Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que estabelece que o trabalho nesses dias só pode ocorrer mediante autorização em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores.

Para o setor supermercadista, a prorrogação representa um alívio importante. “A prorrogação até março de 2026 traz um alívio importante para o varejo de supermercado, que agora ganha tempo para buscar soluções negociadas junto aos sindicatos. A medida evita insegurança jurídica nas operações de domingos e feriados e permite maior previsibilidade para o planejamento das escalas de trabalho nas lojas”, afirma Ana Paula Rosa, advogada da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ).

A decisão também corrige uma distorção introduzida pela portaria anterior, de 2021, que autorizava unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente e gerando conflitos para os estabelecimentos. Com a reafirmação da exigência de convenção coletiva, o governo reconhece a negociação como instrumento legítimo para equilibrar os interesses de supermercados e trabalhadores.