
Alteração em lei estadual inclui multa para supermercados que não divulgarem data de validade de produtos em promoção
Foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro em exercício, Francisco Dornelles, a Lei 8.191/18, que altera as penalidades previstas na Lei 4.129/03 para os supermercados que não divulgarem, com destaque, a data de validade dos produtos em promoção. A alteração foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de hoje (5/12).
A medida é de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT). O texto adapta as sanções ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com a punição variando de acordo com a capacidade econômica do infrator, a gravidade da infração e a vantagem recebida.
LEI Nº 8191 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
ALTERA A LEI Nº 4129, DE 16 DE JULHO DE 2003, QUE OBRIGA OS SUPERMERCADOS A DIVULGAR COM DESTAQUE A DATA DE VENCIMENTO DA VALIDADE DOS PRODUTOS INCLUÍDOS EM TODAS AS PROMOÇÕES ESPECIAIS LANÇADAS POR ESTES ESTABELECIMENTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 3º, da Lei nº 4129, de 16 de julho de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º – O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.”
Art. 2º – Ficam suprimidos os incisos I, II e III do artigo 3º, da Lei nº 4129 de 05 de outubro de 2003.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2018
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Projeto de Lei nº 2948/2014
Autoria da Deputada: Cidinha Campos