Sancionada a lei que proíbe a utilização de sacolas plásticas não-biodegradáveis

ASSERJ participou do processo de elaboração da lei que tem como objetivo diminuir o impacto ambiental causado pelo excesso de uso de plástico no meio ambiente

 

Foi sancionada hoje a lei Nº 8006 de 25/06/2018, que proíbe o uso de sacolas plásticas no Estado do Rio de Janeiro. Com a nova lei somente será permitido o uso de sacolas produzidas com materiais de fontes renováveis, como o bioplástico. O objetivo é colaborar com a redução dos resíduos plásticos no meio ambiente.

As sacolas reutilizáveis poderão ser vendidas pelos supermercados, porém, pelo novo texto, o valor cobrado não pode ser superior ao custo de produção. Elas deverão ter resistência de no mínimo 4, 7 ou 10 quilos, além de serem obrigatoriamente confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis. As mesmas deverão ser confeccionadas nas cores verde (para resíduos recicláveis) e cinza (para outros tipos de material), com o objetivo de auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo.

Os estabelecimentos de pequeno porte terão o prazo de 18 meses para se adequar as novas regras. Já os de grande porte deverão se adaptar em 12 meses.

Como já acontece em lugares que implementaram medidas semelhantes, a novidade deve ocasionar uma mudança positiva de comportamento no consumidor, criando o hábito do uso de sacolas retornáveis.

A ASSERJ, preocupada com as questões ambientais, apoiou a elaboração da nova lei, acreditando que quando cada um de nós faz sua parte podemos construir um mundo melhor.

Por Publicado em: 26 de junho de 20180 Comentários