Sabão em pó adulterado: veja dicas para identificar o falso produto

Para orientar consumidores e compradores do varejo supermercadista, a Unilever, fabricante de OMO, disponibilizou dicas e orientações para reconhecer a autenticidade do produto. Somente nessa quarta-feira (30), uma operação da polícia apreendeu 60 toneladas do sabão em pó falsificado em Minas Gerais.
No local, foram apreendidos equipamentos, maquinários e insumos destinados à produção do material. A utilização de produtos falsos pode levar a doenças de pele e até queimaduras.
A ASSERJ apresenta abaixo algumas orientações para evitar a compra de produtos adulterados.
Primeiro é preciso estar atento às condições da embalagem. Produtos falsificados normalmente vêm em caixas mal vedadas, o que causa vazamento pelas bordas da embalagem. O produto falsificado, geralmente, é vedado com cola quente, deixando resíduos no fechamento do lacre. Erros ortográficos e má impressão na embalagem também são características comuns nesses casos.
Outros detalhes importantes são a data de produção e o código de identificação do lote, que devem estar grafados em alto-relevo. Depois de aberto, o sabão falsificado tem granulagem grossa e baixa produção de espuma. Para conferir essas e outras dicas, clique aqui.
Supermercadistas em alerta
Durante a reunião do Conselho Diretor da ASSERJ, na quarta-feira (30), o presidente Fábio Queiróz alertou os empresários das 30 maiores redes supermercadistas fluminenses: “Como medida preventiva da séria questão da falsificação de alimentos e artigos, como ocorrido recentemente com o azeite e sabão em pó, a ASSERJ disponibilizará um tutorial para os conselheiros com todos os detalhes e elementos para reconhecer a autenticidade do produto”, afirmou.
A Unilever, fabricante do sabão OMO, destaca site e um telefone para que os consumidores possam relatar casos suspeitos de falsificação: http://www.unilever.com.br/contact ou pelo 0800-707-9977.
A falsificação, adulteração e comercialização de produtos destinados ao consumo são crimes previstos no art. 273 do Código Penal Brasileiro e no art. 7 da Lei de Crimes contra a Ordem Tributária e Relações de Consumo.