Publicado Decreto que prorroga carga e descarga sem restrição por 30 dias na cidade do Rio

A Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), juntamente com demais entidades do setor produtivo do Rio de Janeiro (ADERJ, Fecomércio, SINDRIO e FIRJAN), conseguiu, por meio do Decreto RIO Nº 45.336, de 9 de novembro de 2018, a prorrogação por mais trinta dias da suspensão de restrições de entrada e circulação de veículos de carga na cidade do Rio de Janeiro.

O prazo de suspensão temporária inicial está no Decreto nº 45.031, de 11 de setembro de 2018, que suspende, temporariamente, os efeitos dos Decretos nºs 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga na forma que menciona, e dá outras providências; e 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga. Segue o decreto na íntegra:

DECRETO RIO Nº 45.336 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

Prorroga, por trinta dias, o prazo da suspensão temporária de que trata o Decreto nº 45.031, de 11 de setembro de 2018, que suspende, temporariamente, os efeitos dos Decretos nºs 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga na forma que menciona, e dá outras providências, e 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, do dia 11 de novembro até o dia 10 de dezembro do corrente ano, as restrições de entrada e circulação de veículos de carga, assim como a proibição da operação de carga e descarga, previstas nos Decretos nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências e nº 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

Por Publicado em: 13 de novembro de 20180 Comentários