No mercado com ASSERJ: domingos e feriados

Confira na íntegra a coluna NO MERCADO COM ASSERJ publicada nessa quarta-feira.

Rio – O setor supermercadista alcançou uma grande vitória neste mês, algo pelo qual já lutávamos há 20 anos. Nossa atividade foi reconhecida como essencial para a economia, por decreto assinado pelo presidente da República em cerimônia realizada neste mês, no Palácio do Planalto. Com o novo status, que atualiza uma legislação da década de 1940, o setor passa a ter instrumentos jurídicos para abertura dos supermercados e hipermercados aos domingos e feriados civis e religiosos em todo o Brasil.

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O decreto propiciará ao consumidor ter mais tempo e flexibilidade para realizar suas compras, com horários alternativos, além de impactar diretamente na criação de mais empregos, já que os empresários vão precisar de mais trabalhadores. A estimativa da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) é gerar 500 mil novos empregos no Brasil. O número leva em consideração as 89 mil lojas que operam no país. E, hoje, empregam 1,8 milhão de pessoas, segundo dados de 2016. Ainda de acordo com a entidade, o faturamento do setor no ano passado representou 5,4% do PIB. De acordo com dados da Abras, os supermercados representam 83,7% da comercialização de produtos de primeira necessidade.

Para o Estado do Rio, o número de empregos pode chegar a 50 mil. O movimento deverá ser mais percebido no interior, já que na capital existem acordos permitindo o trabalho aos domingos e feriados. Só no Estado, o setor supermercadista movimenta R$ 32 bilhões por ano e beneficia direta e indiretamente 1,4 milhão de pessoas. Ao todo, são 200 mil pessoas empregadas. Somos considerados o setor que mais gera o primeiro emprego. E, além disso, regulamos a economia, conseguindo manter o índice de variação da cesta básica menor que o índice inflacionário. Além disso, nunca registramos nenhuma greve ou caso desabastecimento na história.

Atividade essencial

A legislação que reconhece as atividades essenciais da economia brasileira, o decreto nº 27.048, de 1949, não menciona os supermercados em seu anexo, porque ainda não eram existentes no país, apenas pequenos mercados, peixarias e padarias, que constam no decreto.

Por não estarem inseridos entre as atividades consideradas essenciais, eram necessárias negociações para que os supermercados pudessem exercer suas atividades aos domingos, feriados e horários especiais.

Quem assina a coluna é Fabio Queiroz, presidente da Asserj

Por Publicado em: 30 de agosto de 20170 Comentários