Ministério da Agricultura e Pecuária publica portaria com a uniformização da nomenclatura de ovos e derivados; confira

Foram aprovados os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados
O Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, publicou na última semana a portaria SDA/MAPA Nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, com o intuito de aprovar os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados.
Segundo o consultor técnico de Alimento Seguro, Flávio Graça, a regulamentação também “uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos derivados não submetidos a tratamento térmico”, atualizando a classificação dos ovos a partir da gramatura.
A classificação anterior considerava ovos com menos de 47,99 como “pequenos”. Segundo a nova regulamentação, os ovos classificados como “médios” estarão pesados entre 38 e 47,99 gramas, extinguindo a classificação de ovos “pequenos”.
A regulamentação também determina que abaixo de 38 gramas os ovos devem ser classificados como de categoria B, destinados apenas à industrialização, não sendo necessária a discriminação de cor e peso.
Para os ovos de categoria A será obrigatório declarar a cor do ovo e sua categoria no rótulo do produto. No caso de ovos caipiras ou de raças de galinhas que produzem ovos com cores variadas, não será obrigatória a indicação da cor.
Classificação MAPA anterior de 2023
- Ovos tipo jumbo: são ovos com peso acima de 68 gramas;
- Ovos tipo extra: o peso está entre 58 e 67,99 gramas;
- Ovos tipo grande: são aqueles que pesam entre 48 e 57,99 gramas;
- Ovos tipo pequeno: têm menos de 47,99 gramas.
Classificação Atual da Categoria A segundo A portaria SDA/MAPA Nº 1.179
Classificação Atual da Categoria B segundo A portaria SDA/MAPA Nº 1.179
Ovo industrial (exclusivo para industrialização);
Ovo líquido resfriado (produto destinado à pasteurização);
Ovo líquido congelado (produto destinado à pasteurização);
Gema de ovo resfriada (produto destinado à pasteurização);
Gema de ovo congelada (produto destinado à pasteurização);
Clara de ovo resfriada (produto destinado à pasteurização); e
Clara de ovo congelada (produto destinado à pasteurização).