Sacolas plásticas: mais uma vitória! Agora em São João de Meriti!

Nesta matéria, vamos destacar todas as vitórias conquistadas pela ASSERJ na justiça contra a proibição da cobrança de sacolas plásticas. Cada decisão representa um importante reconhecimento da legalidade da prática e reforça a importância do respeito à livre iniciativa e à legislação estadual vigente.

Atualização 01/07 – Cobrança de sacolas é liberada em São João de Meriti após sentença judicial publicada em 1º de julho

A ASSERJ conquistou mais uma vitória na Justiça. A 4ª Vara Cível de São João de Meriti declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 2.290/2021, que proibia a cobrança por sacolas biodegradáveis. A decisão confirma liminar anterior e impede o município e a câmara de vereadores de aplicarem sanções às redes associadas.

A sentença foi publicada no dia 1º de julho e, com isso, a cobrança das sacolas naquele município já está valendo, desde que respeitado o valor de custo previsto na legislação estadual.

A juíza Ana Cecília Gomes de Almeida destacou que a lei municipal contrariava a Lei Estadual nº 8.473/2019, que autoriza a cobrança das sacolas pelo valor de custo, extrapolando a competência legislativa do município.

Para a advogada da ASSERJ, Ana Paula Rosa, a decisão garante segurança jurídica ao setor. “Reafirma-se que os municípios não podem contrariar normas estaduais já consolidadas. A cobrança prevista em lei estadual busca equilibrar sustentabilidade e viabilidade econômica”, afirmou. Ela reforçou que o objetivo da entidade é promover normas sustentáveis, mas com coerência e prazos adequados.

18/06 –  Justiça suspende, por UNANIMIDADE, proibição de cobrança de sacolas plásticas em Rio Bonito!

Mais uma conquista da ASSERJ! O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu, por UNANIMIDADE, os efeitos da Lei Municipal nº 2.704/2005, do município de Rio Bonito, que proibiu a cobrança de sacolas plásticas descartáveis, biodegradáveis ou de qualquer outro material para transporte de produtos adquiridos no comércio local. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ).

A norma municipal, além de vedar a cobrança pelas sacolas, estabelecia sanções como multa e outras penalidades para os estabelecimentos que desrespeitassem a proibição. Segundo o desembargador relator, a lei invade competência legislativa do Estado, que já regulamentou a matéria por meio da Lei Estadual nº 8.473/2019, garantindo regras claras para comerciantes e consumidores em todo o território fluminense.

“A ASSERJ tem atuado para assegurar segurança jurídica às redes supermercadistas do estado, evitando conflitos entre normas municipais e estaduais. Essa decisão unânime reforça que legislações municipais incompatíveis com a legislação estadual não podem prevalecer”, afirmou Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ.

A suspensão da lei municipal de Rio Bonito valerá até o julgamento final do mérito da ação, garantindo que os supermercados possam seguir as regras estaduais sem riscos de sanções. Contudo, com a decisão liminar, os estabelecimentos comerciais de Rio Bonito estão, temporariamente, autorizados a retomar a cobrança pelas sacolas biodegradáveis, até o julgamento final da ação.

Dra. Ana Paula ainda ressalta que a lei municipal contrariava a legislação estadual vigente. “O Rio de Janeiro já possui uma lei que regulamenta o uso de sacolas plásticas, permitindo, inclusive, a cobrança por elas. Essa, inclusivamente, é a segunda lei, sobre a mesma matéria, derrubada naquele município. Uma norma municipal que impõe regras distintas viola a hierarquia das leis e gera insegurança jurídica para os empresários”, explicou.

Mais uma conquista da ASSERJ para comemorarmos juntos!