Governo Federal prorroga prazos de pagamento de tributos para contribuintes domiciliados nas cidades gaúchas em estado de calamidade pública

A portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, também prorrogou pagamento dos impostos das NFs emitidas pelos fornecedores do Rio Grande do Sul

Diante da tragédia causada pelas chuvas torrenciais no Rio Grande do Sul, com 336 municípios em estado de calamidade pública, o Governo Federal prorrogou prazos para pagamento de tributos da União, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias. Os habitantes daquelas cidades terão até o dia 31 de agosto para entregar a declaração do Imposto de Renda. Empresas do Simples Nacional e Microempreendedores individuais (MEIs) também terão prazos prorrogados para pagamento de impostos.

Por meio da portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, também ficam suspensos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados nos 336 municípios afetados. Da mesma forma, houve a prorrogação de pagamento dos tributos das NFs emitidas pelos fornecedores do estado do Rio Grande do Sul.

 

Por Publicado em: 7 de maio de 20240 Comentários