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Vitória da ASSERJ: Justiça derruba lei de Barra do Piraí que obrigava supermercados a dar sacolas biodegradáveis grátis

15/10/2025 • Última actualización 1 Mes

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0032181-78.2025.8.19.0000, movida pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), contra a Lei Municipal nº 3.970/2025, de Barra do Piraí. A norma obrigava os estabelecimentos comerciais do município a fornecerem sacolas plásticas biodegradáveis de forma gratuita aos consumidores.

De acordo com o voto do relator, a lei municipal violou princípios constitucionais e excedeu os limites da competência legislativa local. Segundo o magistrado, a norma “impôs indevida intervenção estatal no setor privado, em violação aos princípios da livre iniciativa, da isonomia e da livre concorrência”.

A decisão, unânime, reconheceu que o município tem competência para legislar sobre meio ambiente, mas apenas no limite de seu interesse local e em harmonia com a legislação estadual e federal vigente. No caso, a Lei Estadual nº 8.473/2019, que alterou a Lei nº 8.006/2019, permite a cobrança pelas sacolas plásticas recicláveis ou reutilizáveis, desde que o valor não ultrapasse o preço de custo.

"A lei municipal, além de ferir o princípio da razoabilidade, criava uma desigualdade competitiva entre os supermercados de Barra do Piraí e os de municípios vizinhos, onde a cobrança das sacolas é autorizada. A obrigatoriedade de distribuição gratuita geraria aumento de custos operacionais para os estabelecimentos, sem base legal para isso", afirma a advogada da ASSERJ e especialista em varejo, Dra. Ana Paula Rosa.

Vale ressaltar que o Tribunal seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 970 de Repercussão Geral, segundo o qual é constitucional a lei municipal que obriga à substituição de sacolas plásticas por biodegradáveis — desde que o regramento local não entre em conflito com normas estaduais ou federais.

Com a decisão, a Lei Municipal nº 3.970/2025 de Barra do Piraí foi declarada inconstitucional com efeitos retroativos, ou seja, sua aplicação fica anulada desde a origem. "A decisão reforça ainda o entendimento consolidado pelo TJRJ em casos semelhantes ocorridos em outros municípios fluminenses, como Maricá e Porto Real, cujas leis que proibiam a cobrança de sacolas também foram consideradas inconstitucionais", destaca a Dra. Ana Paula Rosa.