
Novo acordo sobre feriados no varejo: o que muda e como os supermercadistas fluminenses podem se preparar

Novo acordo pode alterar as regras para trabalho no varejo em dias de feriado
O acordo firmado entre representantes de trabalhadores e empregadores, com a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nesta terça-feira (21), traz atualizações importantes para o funcionamento do comércio nos feriados. Com a iminente publicação da Portaria MTE nº 1.316/2026, o setor supermercadista passará por uma transição em relação à autorização automática para convocar colaboradores nestas datas.
A partir de agora, para operar com funcionários em feriados, a principal orientação é assegurar a existência de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida e observar a legislação municipal correspondente. Vale lembrar que o trabalho aos domingos segue inalterado, a menos que a data coincida com um feriado.
Para ajudar o setor a navegar por essas novidades de forma segura, a ASSERJ preparou um guia com os principais pontos de atenção.
O novo cenário jurídico
A mudança não representa uma proibição para a abertura das lojas, mas sim uma readequação da base legal que autoriza o trabalho nos feriados. O tema, que antes possuía uma diretriz nacional mais ampla, passa a demandar um olhar atento e individualizado de conformidade para cada estabelecimento.
"O maior impacto não é uma nova obrigação salarial, tampouco uma proibição abstrata de funcionamento. A alteração central é a mudança do título jurídico habilitante para o trabalho em feriados", explica Dra. Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ. "No modelo anterior da Portaria nº 671/2021, o supermercado estava nominalmente relacionado entre as atividades permanentemente autorizadas. Com a retirada dessa previsão e com a orientação expressa do MTE no sentido da necessidade de CCT para o comércio não excepcionado, a empresa passa a depender de uma análise territorial e coletiva antes de escalar trabalhadores", pontua.
Um fator de atenção importante é que o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, por si só, não substitui a necessidade de autorização legal. Na prática, a remuneração adicional e a autorização jurídica para o trabalho são requisitos distintos perante a lei.
Atenção à realidade do Estado do Rio de Janeiro
O cenário no Estado do Rio de Janeiro exige um cuidado especial, pois as regras para a abertura dependerão da representação sindical, do município e da abrangência do acordo coletivo de cada unidade. Mesmo em redes pertencentes ao mesmo grupo econômico, as regras podem não ser uniformes em todas as filiais.
Dra. Ana Paula Rosa, ressalta a importância de analisar cada localidade: "A Lei exige convenção coletiva e observância da legislação municipal. Isso significa que uma rede com lojas no Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Cabo Frio ou qualquer outro município não pode presumir que um único documento autorize todas as suas unidades".
A situação da capital fluminense, por exemplo, demanda ação prévia. A CCT (2025/2026) que regia os supermercados no Município do Rio de Janeiro encerrou sua vigência em 11 de maio de 2026. Como não há renovação automática de cláusulas vencidas, é essencial confirmar formalmente a existência de um novo documento antes de organizar as escalas dos próximos feriados.
Sobre os tipos de acordos jurídicos que amparam o supermercadista, Dra. Ana Paula Rosa orienta: "O art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000 utiliza de maneira específica a expressão 'Convenção Coletiva de Trabalho'. Um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre uma empresa individual e o sindicato profissional pode disciplinar condições laborais específicas, benefícios e procedimentos, mas não deve ser presumido, sem análise jurídica específica, como substituto automático da CCT exigida literalmente pelo art. 6º-A para habilitar o trabalho em feriados no comércio".
Cuidados com operações específicas
Apesar de a nova Portaria liberar permanentemente determinadas atividades comerciais, essa autorização não se estende automaticamente para toda a operação do supermercado.
Padarias e Farmácias Internas: ter uma padaria ou farmácia dentro da loja não autoriza automaticamente o trabalho em todo o supermercado. É necessário analisar separadamente o CNPJ, o empregador e a atividade preponderante.
E-commerce e Delivery: colaboradores que atuam na separação e faturamento de pedidos (como em dark stores) durante os feriados continuam sob as regras trabalhistas, mesmo se a entrega final for realizada por aplicativos terceirizados.
Passo a passo para proteger a operação
Para garantir a segurança jurídica da loja e organizar as escalas com tranquilidade, a recomendação é criar um _Protocolo de Conformidade para Trabalho em Feriados_. Confira as etapas fundamentais:
- Inventário jurídico: montar um cadastro individualizado de cada loja com seu CNPJ, município, sindicato responsável e a CCT aplicável.
- Matriz de feriados: criar um calendário com os feriados nacionais, estaduais e municipais, diferenciando-os de domingos e pontos facultativos.
- Checklis pré-feriado: antes de fechar qualquer escala, confirmar se a CCT está vigente na data do feriado, conferindo as regras de limite de jornada e se há exigências de homologação ou termos de adesão.
- Aprovação corporativa: é importante centralizar a decisão de abertura nos feriados no Jurídico e RH da empresa. Além disso, classificar o status de cada loja (como _Verde_ para autorizada, ou _Vermelho_ para sem autorização) é importante para orientar os gerentes de forma segura.
- Acervo digital: manter arquivos digitais separados por loja contendo a CCT vigente, listas de colaboradores escalados, registros de ponto e comprovantes de pagamento facilitará qualquer conferência futura.
A ASSERJ orienta os associados a seguirem as recomendações, visando garantir uma operação eficiente e segura em todas as redes do Rio de Janeiro.
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