furtos-1.jpg

Meu supermercado foi furtado. E agora?

05/08/2025 • Última actualización 4 Meses

furtos-1.jpg

Nos últimos meses, tem se tornado cada vez mais comum ver redes do varejo, como um todo, utilizando as redes sociais para divulgar vídeos de furtos registrados por câmeras de segurança. As imagens, muitas vezes acompanhadas de frases como “flagrante de furto” ou “veja o que este cliente fez”, viralizam rapidamente, com milhares de curtidas, comentários e compartilhamentos. Mas até que ponto essa exposição pública é legítima — e segura?

Com a sensação crescente de impunidade e a dificuldade de resposta rápida das autoridades, muitos estabelecimentos passaram a enxergar nas redes sociais uma ferramenta de alerta à comunidade local. No entanto, a prática levanta sérias preocupações jurídicas, éticas e reputacionais.

Segundo Carlos Eduardo dos Santos, presidente da Associação Brasileira de Prevenção de Perdas (Abrappe), é fundamental que o setor supermercadista atue com cautela.

“Entendemos a frustração do supermercadista diante dos prejuízos recorrentes. Mas expor suspeitos nas redes sociais não é a solução mais segura — pode, inclusive, gerar consequências legais e manchar a reputação da empresa”, alerta.

Supermercado não é tribunal

Muitos varejistas apostam na ideia de que a exposição pública pode coibir furtos, funcionando como um fator dissuasivo. No entanto, essa estratégia, conhecida como justiça reputacional, pode se transformar em um grande problema para o negócio.

“Há um limite claro entre prevenir perdas e fazer justiça com as próprias mãos. E quem deve julgar ou punir é o Poder Judiciário, não o supermercado”, afirma Carlos Eduardo.

A Abrappe acompanha o tema com atenção e já debateu o assunto em eventos recentes. Durante o Supermeeting da entidade, realizado em março deste ano, um painel exclusivo tratou dos riscos e impactos da exposição pública de suspeitos. “O que ouvimos de supermercadistas e especialistas foi unânime: é preciso agir com inteligência e dentro da legalidade”, reforça o presidente da associação.

Consequências legais e danos à marca

A Constituição Federal assegura o direito à imagem, honra e presunção de inocência. O Código Civil e o Código Penal também oferecem base legal para que qualquer cidadão questione, judicialmente, a divulgação de imagens que lhe causem dano. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considera a imagem um dado pessoal — o que exige base legal para sua divulgação.

“Mesmo quando o furto é evidente, a divulgação indevida pode gerar ações judiciais e obrigações de indenização. Temos casos de supermercados condenados a apagar vídeos e pagar por danos morais”, ressalta Carlos Eduardo.

Ele alerta ainda para o risco à reputação: “Basta um erro de identificação, uma abordagem desproporcional ou um comentário ofensivo para que o supermercado seja exposto negativamente — não só na Justiça, mas também na opinião pública”.

Prevenir perdas com estratégia e legalidade

A Abrappe reforça que o combate às perdas precisa ser feito com estrutura, planejamento e responsabilidade. No caso do varejo supermercadista, isso inclui treinamento de equipes, tecnologias de monitoramento inteligente, protocolos de abordagem segura e, principalmente, o envolvimento das autoridades competentes.

“Supermercado não é local de julgamento público. O setor pode — e deve — se proteger, mas sempre com base na lei e com consciência dos riscos envolvidos”, orienta o presidente da entidade.

Por fim, ele recomenda que os supermercadistas estabeleçam protocolos claros antes de qualquer ação de comunicação em casos de furto: “É importante envolver o setor jurídico e a área de comunicação antes de divulgar qualquer conteúdo. Uma atitude impensada pode gerar consequências duradouras para o negócio”, conclui Carlos Eduardo.

O que diz a advogada da ASSERJ?

Para a advogada da ASSERJ, Ana Paula Rosa, é possível publicar fotos e vídeos de ambientes internos, desde que sejam respeitados os direitos fundamentais das pessoas retratadas.

“A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da imagem, da honra, da vida privada e da intimidade. A divulgação de uma imagem sem consentimento pode gerar o dever de indenizar, conforme os incisos V e X do artigo 5º”, explica a especialista. Ela também destaca a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige consentimento explícito para o tratamento de dados pessoais — o que inclui fotos e vídeos de pessoas identificáveis.

Para evitar problemas legais, a advogada da ASSERJ orienta que as imagens só sejam divulgadas se as pessoas não puderem ser reconhecidas, como em casos em que aparecem de costas, com o rosto desfocado ou em planos abertos. "Caso contrário, é necessário obter autorização expressa, preferencialmente por escrito, seja em formato físico ou digital", explica.

Outro cuidado importante é a sinalização adequada. “É essencial afixar avisos visíveis sobre a captação de imagens no local, principalmente em áreas como espaços instagramáveis ou ambientes monitorados por câmeras de segurança”, ressalta Ana Paula. O aviso deve informar que as imagens podem ser utilizadas com fins institucionais, promocionais ou de segurança.

"A atenção se estende também aos colaboradores e fornecedores. O uso da imagem dessas pessoas, tanto em campanhas internas quanto externas, também requer consentimento prévio e documentado", completa Ana Paula Rosa.

A recomendação da ASSERJ é que os supermercados adotem políticas claras sobre uso de imagem, garantindo segurança jurídica para suas ações de comunicação e marketing, sem abrir mão do respeito aos direitos fundamentais de todos os envolvidos.

Controle é lucro! Como eliminar perdas nos supermercados?

Quer saber essa resposta? Leia a editoria Gestão Eficiente, Lucro Certo na revista Super Negócios de agosto. Clique AQUI e boa leitura!

  • no-related-news