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Bebidas falsificadas e contaminação por metanol. ASSERJ detalha cenário e guia de ações

03/10/2025 • Última actualización 2 Meses

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Os recentes casos de contaminação de bebidas com metanol, em São Paulo, somados ao alarmante cenário do alto número de produtos falsificados por destilarias clandestinas, chamam a atenção de todo o Brasil e despertam extrema preocupação de todos, de produtores a varejistas e consumidores. Ciente da magnitude da questão, e cumprindo seu papel de informar, representar e respaldar o setor supermercadista do estado do Rio de Janeiro e garantir a saúde e a segurança das famílias consumidoras dos nossos estabelecimentos, a ASSERJ acompanha diligentemente os desdobramentos da situação e reforça alertas sobre a necessidade de processos de controle em toda a cadeia de comercialização.

As intoxicações provocadas pelo consumo dos produtos fraudulentos já resultaram em mais de duas dezenas de casos notificados, incluindo óbitos, segundo dados do Governo de São Paulo. Bares e distribuidoras suspeitas foram interditados, e investigações apontam para a atuação de fábricas clandestinas que utilizam metanol, substância altamente tóxica, na adulteração de bebidas alcoólicas. A gravidade da situação se soma a dados preocupantes do setor. Uma pesquisa da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Fhoresp), divulgada em abril deste ano, revelou que 36% das bebidas comercializadas no Brasil são fraudadas, falsificadas ou contrabandeadas. Entre os produtos mais afetados estão vinhos e destilados, com destaque para a vodca, em que uma a cada cinco garrafas vendidas no país uma é adulterada. O prejuízo estimado causado por esse mercado ilegal chegou a R$ 85,2 bilhões em 2024.

Por conta disso, é preciso redobrar a atenção quanto à procedência dos produtos oferecidos e frisar a consumidores que adquiram apenas itens de fabricantes legalizados, com rótulo, lacre de segurança e selo fiscal, evitando opções de origem duvidosa e prevenindo novos casos.

O perigo do metanol

O metanol não é próprio para consumo humano. Quando ingerido, pode causar sintomas como dor abdominal, náuseas, confusão mental, alteração da visão e, em casos graves, cegueira irreversível e morte. A contaminação pode ocorrer em bebidas adulteradas com o objetivo criminoso de reduzir custos de produção, colocando em risco a vida dos consumidores e prejudicando a imagem de todo o setor.

Ações e responsabilidade do setor supermercadista

Nossa prioridade é, e sempre será, a saúde e a segurança das famílias consumidoras dos nossos estabelecimentos. Reforçamos a importância de trabalhar com fornecedores oficiais e de confiança, de garantir que os selos fiscais do IPI estejam intactos e visíveis nas garrafas e de manter canais de denúncia ativos caso seja identificada qualquer suspeita de adulteração.

Neste momento, é fundamental que cada loja e estabelecimento redobre a atenção e verifique os lotes em seus estoques, garantindo que apenas produtos legais e seguros sejam oferecidos ao consumidor.

A ASSERJ também acompanha atentamente o Projeto de Lei estadual (PL nº. 6414/2025), de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que prevê vistorias semestrais em conjunto com o Procon-RJ para avaliar a qualidade de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares no estado. Embora não cite diretamente os supermercados, a ausência de um rol taxativo pode estender a medida ao setor, incluindo mercados e centros de distribuição. Abaixo, você, leitor, encontrará um guia de ações destacadas pelos especialistas da ASSERJ Flávio Graça, consultor técnico de Alimento Seguro, e dra. Ana Paula Rosa, advogada da entidade e especialista no segmento supermercadista.

Orientações de Flávio Graça, quanto a fraude e adulteração de bebidas alcoólicas:

Muitas bebidas falsificadas são produzidas com metanol, além de etanol e água, resíduos de fermentação, aditivos, aromatizantes e outros subprodutos cancerígenos inclusive. O consumo de metanol é muito perigoso e pode causar danos severos à saúde.

Para se proteger siga estas orientações:

  • Atenção aos odores estranhos a, como odores e coloração estranhos;
  • Preços muito baratos são atrativos, mas também devem despertar desconfiança;
  • Dê preferência aos fornecedores formais com boa reputação;
  • Esqueça aquela velha ideia de que o álcool da bebida mata microrganismos pois não é verdade;
  • Muito cuidado com compras online, exija a nota fiscal;
  • Verifique e desconfie de rótulos de má qualidade, inscrições e cores com falhas;
  • Uísque, gim, vodca e cachaça são as bebidas falsificadas com maior frequência;
  • Cuidado com marcas desconhecidas;
  • O lacre de segurança deve estar intacto. O lacre, no caso de bebidas destiladas, deve-se atentar ao selo do IPI que comprova que o produto entrou legalmente no Brasil. Ele também indica que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi pago de maneira correta e, portanto, que a venda dele é permitida pelos estabelecimentos;
  • Verifique se as informações do rótulo estão em português, o que também é um indicativo de autenticidade para bebidas vendidas no Brasil.
Orientações da dra. Ana Paula Rosa, quanto a ações práticas de respaldo:

O que tem acontecido é uma emergência de saúde pública e evidencia a vulnerabilidade da cadeia de comercialização de bebidas. Analisei algumas frentes de atuação, inclusive os riscos legais na comercialização de produtos adulterados. De forma direta, didática e com exemplos práticos:

1. Sobre os órgãos e agências reguladoras responsáveis pelas fiscalizações:

  • Vigilância Sanitária Estadual (SES-RJ / Centro de Vigilância Sanitária) para os casos de denúncias e encaminhamento de investigação sanitária estadual. Portal da SES/RJ com canal para manifestações e contatos das vigilâncias municipais;
  • Saúde RJ: esse canal deve ser utilizado se houver casos clínicos, suspeita de surtos ou produtos contaminados em estabelecimentos do Estado;
  • Vigilância Sanitária Municipal do Rio (IVISA-Rio / Central 1746) para os casos de denúncias de irregularidades em estabelecimentos do município do Rio (registro por app/telefone 1746). Importante quando o fato ocorrer em lojas localizadas na cidade do Rio;
  • ANVISA para as denúncias de produtos irregulares, ou seja, para profissionais de saúde/reportar reações adversas, Ouvidoria e central de atendimento (0800 642 9782). ANVISA coordena recall nacional e emissão de alertas;
  • PROCON-RJ / Defesa do Consumidor, para os casos de registro de reclamações de consumidores, atuação administrativa e apoio para reparação;
  • Polícia e Ministério Público relacionados à investigação criminal (homicídio culposo / doloso, crimes contra a ordem econômica/saúde pública). Em casos com mortes ou comercialização intencional, acionar Polícia Civil e MP é essencial;
  • Se houver pessoas doentes: acionar SAMU (192) e Vigilância Sanitária estadual/municipal; notificar ANVISA pelo Notivisa ou Ouvidoria; registrar denúncia via 1746 (Rio) e Procon-RJ.

2. Casos que porventura tenham ocorrências (comprovadas) originadas de estabelecimentos supermercadistas podem ocasionar na responsabilização civil e criminal:

  • Responsabilidade objetiva por danos: o varejista não está livre de obrigação de indenizar mesmo que tenha comprado de terceiro. Deve agir rápido para mitigar danos (art. 12/14 CDC);
  • Obrigação de guarda de provas: preservar amostras, notas fiscais, imagens, registros de venda e câmeras, prontuários de atendimento (se houver vítimas), essencial para defesa e cooperação;
  • Obrigação de cooperação com fiscalização sanitária e polícia: abrir acesso à mercadoria, informar lotes e fornecedores;
  • Risco reputacional e recall: prepara plano de recall e comunicação.

3. O estabelecimento pode responder legalmente com base nas seguintes normas:

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do produto (arts. 12, 14). O fornecedor/loja responde independentemente de culpa pela reparação de danos causados aos consumidores;
  • Código Penal (Art. 272), falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios: infração penal que pode atingir quem fabrica, vende ou distribui produto adulterado (pena de reclusão, agravada conforme o caso);
  • Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), prevê crime para alimentos impróprios ao consumo (art. 7º, IX e correlatos), criando responsabilidade criminal administrativa/penal;
  • Regulação sanitária e rotulagem (INMETRO / MAPA / ANVISA / instruções normativas), regras de rotulagem, avaliação de conformidade, parâmetros analíticos e fiscalização (ex.: requisitos de rotulagem de embalagens de álcool conforme Inmetro; normas específicas para bebidas e vinhos no MAPA). Não conformidade de rotulagem/embalagem também gera infração administrativa.

Consequências práticas: ações civis por danos materiais e morais; multas e interdições administrativas pela Vigilância; ações penais contra fabricantes/fornecedores/distribuidores; recall público coordenado pela ANVISA.

4. Diante de suspeita de bebidas adulteradas, algumas providências podem ser tomadas:

  • Retirar o produto de venda imediatamente (se possível, impedir venda em PDV);
  • Preservar amostras: guardar 3 amostras representativas (consumida, lacrada, de estoque) em recipiente fechado; etiquetar com data/hora/lote;
  • Documentar: fotos, vídeo do lacre/embalagem, notas fiscais, relatório de ponto de venda, lista de consumidores atendidos no período (se aplicável);
  • Comunicar Vigilância Sanitária municipal/estadual e ANVISA (Notificação se houver quadro clínico): envie informações e peça orientação para recolhimento e análise;
  • Comunicar fornecedor e distribuidor por escrito: exigir laudo, suspender recebimentos do lote, exigir recall/custeio de análises. A comunicação deve ser registrada (e-mail com aviso de recebimento);
  • Informar a polícia / Ministério Público quando houver óbito/indícios de ação criminosa;
  • Acionar seguro e assessoria jurídica: ativar cobertura de recall, responsabilidade civil e comunicação;
  • Comunicação ao público / consumidores: redigir aviso objetivo (o que foi feito, localização do lote, orientação de procurar assistência médica se ingeriu), em coordenação com Vigilância Sanitária e assessoria jurídica (evitar confissão de culpa sem apuração);
  • Colaborar com coleta de material pela Vigilância e enviar amostras ao laboratório credenciado indicado;

Exemplo: Loja X detecta reclamação de consumidor com visão turva após ingestão de produto alcoólico adquirido no seu estabelecimento. Loja retira lote, preserva 3 garrafas lacradas, comunica IVISA-Rio via 1746, aciona fornecedor e aguarda coleta da Vigilância para análise; notifica Procon e orienta clientes via nota técnica no site e redes sociais, ou seja, tudo documentado.

Atenção é primordial!

A ASSERJ reforça sua missão de proteger o consumidor e preservar a credibilidade do setor supermercadista, referência de confiança e segurança para milhões de brasileiros. Estamos vigilantes e comprometidos em apoiar comerciantes e consumidores nesta luta contra a falsificação de bebidas.

"A falsificação de bebidas é uma ameaça direta à saúde da população e à credibilidade do nosso setor. Não podemos permitir que práticas criminosas coloquem em risco a vida de milhares de consumidores. A ASSERJ está mobilizada para orientar supermercadistas, reforçar a importância de fornecedores confiáveis e apoiar iniciativas que fortaleçam a fiscalização. Proteger o consumidor é proteger também a confiança construída pelo varejo supermercadista ao longo de décadas", ratifica Fábio Queiróz, presidente da ASSERJ.

É hora de agir com rigor, responsabilidade e, sobretudo, informação. Só assim poderemos salvar vidas e manter a confiança em um dos setores mais importantes para a sociedade.

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