Dia de relembrar as conquistas da ASSERJ em defesa do varejo supermercadista

Já que quinta-feira é dia de TBT (sigla em inglês que significa throwback thursday, ou seja, quinta-feira do retorno muito usada nas redes sociais), aproveitamos para relembrar importantes conquistas jurídicas da ASSERJ. Cumprindo a honrosa missão de representar o varejo supermercadista, a Associação se orgulha de ter atuado de forma decisiva em disputas judiciais em prol do setor.

Na questão das sacolas plásticas, o Superior Tribunal Federal (STF) manteve a sentença do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), favorável à ASSERJ, de que a decisão e cobrar ou não pelo fornecimento é exclusivamente do empresário, sejam elas recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis. Dessa forma, vencemos disputas nos municípios de Campos dos Goytacazes, Maricá e Três Rios, inclusive com a derrubada de qualquer atuação que tivesse resultado em multas, visto que os efeitos da decisão foram retroativos.

Outra vitória importantíssima para a população de baixa renda foi a isenção de ICMS para arroz e feijão. O benefício, concedido aos alimentos primordiais da cesta básica, foi possível graças a uma articulação conduzida pela Associação.

No requerimento, solicitando a isenção, a ASSERJ pontuou que “os alimentos são de extrema importância para quem esteja passando por necessidades básicas alimentícias, de maneira que existe a urgência de proporcionar melhor qualidade de vida para a população mais carente, que não tendo condições de arcar com o custo da compra ficam vulneráveis à própria subsistência humana, priorizando os alimentos da cesta básica”.

Na ocasião, o presidente Fábio Queiróz comemorou a vitória: “Estou muito feliz pela Associação poder contribuir diretamente com a linha final dos supermercadistas. Sigo fiel à missão de unir, servir e representar o nosso setor”, afirmou.

Ainda sobre alimentos, tivemos êxito na demanda sobre a cobrança de preço diferenciado para produtos cárneos fatiados no município de Cabo Frio, que questionava a medida. De acordo com a consultora jurídica, Ana Paula Rosa, “a ASSERJ alegou violação aos princípios da propriedade privada, da liberdade econômica, da livre iniciativa e da isonomia, ao impor aos estabelecimentos supermercadistas injustificada regulação de preço”.

O texto ainda ressaltou a necessidade de precificação diferenciada entre o produto cárneo de peça inteira daquele, manipulado em moagem pelo profissional do setor frigorífico de açougue, com custos que podem ser repassados. Isso porque a disponibilidade dos referidos produtos tende a atender a uma parcela significativa de consumidores, que buscam por produtos manipulados, destroçados, moídos e/ou cortados (fatiados) em peça para consumo imediato, em volume que atende à necessidade de cliente.

E não paramos por aí: depois de muitas discussões, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou o projeto de lei que dispensa o Regime Optativo de Tributação (ROT-ST) para o varejo, que foi sancionado agora em dezembro pelo governador Cláudio Castro.

O objetivo do regime optativo é dispensar o pagamento do tributo correspondente à complementação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retido por substituição tributária (ST). Esta complementação acontece nos casos em que o preço praticado ao consumidor final é superior à base de cálculo utilizada para a cobrança da substituição tributária.

A substituição tributária foi criada para facilitar a arrecadação do ICMS. Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em previsão de arrecadação, que é cobrada somente do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto.

Vamos para um 2025 de muitas outras conquistas e desafios. Nossa Associação está pronta para, mais uma vez, lutar pelo setor e trazer as melhorias necessárias para torná-lo cada vez mais forte.

Por Publicado em: 26 de dezembro de 20240 Comentários