Decreto autoriza a suspensão das restrições de entrada e circulação de veículos de carga no Rio por 30 dias.

Após reunião com o prefeito Marcelo Crivella, e com o apoio do vereador Daniel Martins, a ASSERJ, juntamente com demais entidades do o setor produtivo do RJ (ADERJ, Fecomércio, SINDRIO e FIRJAN) conseguiu, por meio do decreto Rio nº 44635, de 13 de junho de 2018, a suspensão das restrições de entrada e circulação de veículos de carga na cidade do rio de janeiro por 30 dias.
Representantes das entidades do setor produtivo após reunião com o prefeito Marcelo Crivella e o vereador Daniel Martins
Você pode conferir o decreto completo abaixo e no Diário Oficial do município de hoje (14/06/2018, página 4):
DECRETO RIO Nº 44635 DE 13 DE JUNHO DE 2018
Suspende, temporariamente, os efeitos dos Decretos nºs 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga na forma que menciona, e dá outras providências, e 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os efeitos deletérios da paralisação nacional dos caminhoneiros, deflagrada em 21 de maio de 2018, ainda se fazem sentir no Município, conforme relatos dos mais diversos setores;
CONSIDERANDO a avaliação da Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO, no sentido de que a liberação do horário de circulação de veículos de carga e a operação de carga e descarga não acarretou comprometimento significativo ao fluxo viário;
CONSIDERANDO que é de competência desta Administração, como componente do Sistema Nacional de Trânsito, fixar normas e procedimentos para a execução de atividades de tráfego, conforme art. 5º e art. 6º, inciso II, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, “Código de Trânsito Brasileiro”,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas, do dia 14 de junho até o dia 13 de julho do corrente ano, as restrições de entrada e circulação de veículos de carga, assim como a proibição da operação de carga e descarga, previstas nos Decretos nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências e nº 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2018; 454º ano da fundação da Cidade
Marcelo Crivella