Convênio ASSERJ e INEA facilita cumprimento das normas de logística reversa; saiba como aderir

Para se adequar à Lei Estadual nº 8.151/2018, que determina a responsabilidade das empresas na gestão de resíduos, e facilitar a comprovação da logística reversa nos supermercados associados, a ASSERJ reforça a importância de aderir ao convênio firmado com o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), da Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade (SEAS). O objetivo da Associação é apoiar os empresários no cumprimento da lei.

A participação não é obrigatória, mas os associados que aderiram ao convênio têm uma solução estruturada para atender às exigências das normas, uma vez que o acordo garante conformidade legal, minimiza riscos de autuações e assegura a destinação correta dos resíduos por meio de cooperativas de reciclagem.

O presidente da ASSERJ, Fábio Queiróz, destacou a relevância do convênio e alertou sobre as penalidades para quem não cumprir as regras. “Importante reciclar 22% daquilo que a loja vende, e não basta cadastrar a rede, é preciso registrar cada filial porque o convênio é individual, por CNPJ”. Ele ressaltou que não seguir as regras leva à multa e que não há base para recorrer.

Quem for notificado pela SEAS terá 10 dias úteis, a partir do recebimento do ofício, para apresentar informações detalhadas sobre as marcas que comercializam, o volume anual de produtos vendidos e as ações voltadas à destinação correta de resíduos.

Além disso, devem informar se participam de programas de logística reversa, se disponibilizam Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e fornecer a relação completa das lojas operantes no estado.

Regras ambientais e fiscalização 

A obrigatoriedade da logística reversa no estado é respaldada por diversas leis, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 4.191/2003) e normas estaduais mais recentes, como a Lei nº 9.880/2022, que exige pontos de descarte de embalagens recicláveis.

Empresas que não apresentarem as informações solicitadas ou que descumprirem a legislação estão sujeitas a autuações, multas e até mesmo suspensão de licenças ambientais. A SEAS e o INEA já iniciaram fiscalizações para garantir que todas as exigências sejam atendidas.

Os supermercados que desejarem aderir ao convênio deverão entrar em contato com a ASSERJ, que dará toda orientação ao associado

Por Publicado em: 26 de fevereiro de 20250 Comentários