Colgate Clean Mint: venda interditada? Vem saber!

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição da venda do creme dental Colgate ‘Clean Mint’ em todo o Brasil. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, dia 27, no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o órgão, a medida foi adotada após receber relatos de lesões bucais associadas ao uso do produto.

A interdição cautelar tem prazo de 90 dias, conforme previsto em lei, contando a partir da data de publicação no DOU. Como a decisão tem caráter preventivo, a Colgate pode recorrer. Durante esse período, a fabricação e comercialização do creme dental estão proibidas até que seja comprovado se há ou não risco à saúde.

No site Reclame Aqui, a versão Colgate Total 12, lançada em julho de 2024, já acumula mais de mil reclamações sobre reações adversas, incluindo inchaço bucal, ardência, dormência nos lábios e boca, ressecamento, irritação gengival e vermelhidão.

Ao fim do prazo de avaliação, a Anvisa poderá decidir pela suspensão definitiva da produção e venda do produto. Inicialmente, diante das queixas, a Colgate afirmou que “uma pequena parcela da população pode apresentar sensibilidade a determinados ingredientes, como fluoreto de estanho, corantes ou aromatizantes”.

Mudança na fórmula

A pasta interditada é a Clean Mint, uma nova versão da Colgate Total 12, um dos cremes dentais mais populares da marca. A empresa recentemente anunciou mudanças na fórmula e no nome do produto, o que pode estar relacionado às reações adversas relatadas pelos consumidores.

Recomendações para supermercados

Diante da determinação da Anvisa, o consultor de Alimento Seguro da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), Flávio Graça, recomenda que os supermercados suspendam imediatamente a comercialização do produto até que haja mais esclarecimentos por parte dos órgãos reguladores. Além disso, ele alerta para a importância de documentar o recolhimento do item, garantindo registros formais para evitar possíveis penalidades ou cobranças futuras.

“É fundamental que os estabelecimentos não apenas interrompam a venda, mas também façam o devido registro do recolhimento. Isso resguarda o supermercado em eventuais fiscalizações e evita transtornos com os órgãos reguladores”, explica Graça.

Vale ressaltar que Anvisa segue monitorando o caso e novas atualizações devem ser divulgadas em breve. Os consumidores que apresentarem qualquer sintoma após o uso do produto devem buscar orientação médica e relatar o ocorrido aos canais oficiais de atendimento da Anvisa.

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Por Publicado em: 27 de março de 20250 Comentários