ASSERJ formaliza questionamento à ANVISA sobre abrangência territorial da RDC 865/24 que trata da venda do álcool

A RDC 865, que prevê a comercialização do álcool, em caráter temporário e excepcional devido às enchentes, não é clara no que diz respeito à área de abrangência

De acordo com notícia publicada no site do Governo Federal, em 10 de maio, a venda de álcool 70% estaria restrita ao RS, o que não está expresso na RDC nº 865/2024. Esta resolução, publicada, no mesmo dia, permanece inalterada sem previsão de restrição da territorialidade de venda do produto.

Em decorrência disso, a ASSERJ formalizou uma consulta ao setor de Saneantes da Anvisa pedindo esclarecimento e questionando sobre eventual republicação da norma adequando o entendimento das áreas de abrangência.

É importante ressaltar que os produtos disponibilizados devem estar devidamente regularizados, de acordo com as normas legais vigentes, motivo pelo qual a ASSERJ requerer posicionamento formal do órgão regulatório para evitar sanções e penalidades dos estabelecimentos revendedores.

 

Por Publicado em: 16 de maio de 20240 Comentários