Anvisa publica resolução proibindo venda de rótulos de azeite; confira

Na mesma resolução, agência federal também ordenou o recolhimento imediato de lote de coco ralado
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, publicou uma resolução (Resolução – RE Nº 3.508) nesta terça-feira (24) proibindo a comercialização das marcas Serrano e Cordilheira. A decisão também é estendida para impedir a fabricação, propaganda e o uso desses produtos.
Segundo a Anvisa, a medida acontece porque os produtos das marcas foram importados e distribuídos por empresas sem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e desconhecidas no Brasil, impedindo assim o rastreamento e a possibilidade de vistoria pela agência federal e órgãos de fiscalização.
Procuradas, até a publicação desta nota as marcas citadas não se pronunciaram. O espaço segue aberto para as possíveis futuras declarações.
Confira as marcas proibidas:
- Azeite de Oliva – marca Serrano, extra virgem – 0,5% de acidez
- Azeite de Oliva – marca: Cordilheira, extra virgem – 0,5% de acidez
Lote de Coco proibido
Na mesma resolução, a Anvisa também cassou a licença de comercialização do lote 030424158 de coco ralado da marca Coco & Cia. Segundo a agência, o motivo foi um resultado insatisfatório em testes que detectaram a presença de dióxido de enxofre, que é um conservante, acima do permitido no lote.
Em nota publicada ao G1 e posteriormente enviada à imprensa, a Coco&Cia disse ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa, e explicou que “a inconformidade estava presente apenas no lote já citado, que foi recolhido e não circula mais no mercado. Lamentamos o ocorrido e não compreendemos o porquê a Resolução – RE Nº 3.508 foi divulgada meses após o ocorrido ser resolvido”, afirma o texto.
Confira a nota na íntegra da Coco&Cia neste link.
O Consultor de Alimento Seguro da ASSERJ, Flávio Graça, reforça que é “imprescindível que os supermercadistas comprem apenas de fornecedores devidamente registrados e façam o recolhimento de produtos cuja venda seja proibida”, e lembrou que é dever do setor promover o consumo de alimentos devidamente fiscalizados e aprovados pelos rígidos processos de segurança e qualidade da Anvisa.