
Lei municipal proíbe uso de canudos plásticos em comércio alimentício no Rio
As multas podem chegar a R$6 mil reais; Estado do RJ também deve adotar a lei
Está em vigor na cidade do Rio desde a última terça (18) a fiscalização que prevê autuação de estabelecimentos que utilizarem canudos plásticos em seus produtos. A Lei Municipal nº 6384 foi aprovada em julho deste ano e obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares a usarem e fornecerem aos clientes canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, embalados com material semelhante.
Com a proibição de uso comercial, os estabelecimentos que oferecerem canudos plásticos ao clientes poderão ser multados por descumprimento da lei, variando de acordo com o tamanho do estabelecimento, de R$ 651, se for ambulante, por exemplo, até R$ 1.600. Em caso de reincidência, as multas vão variar de R$ 3 mil a R$ 6 mil.
Estado do RJ deve adotar a lei
Tramita na Alerj o Projeto de Lei N° 3794/2018, de autoria do deputado André Corrêa (DEM) que também proíbe a utilização de canudos de plástico – exceto os biodegradáveis – em restaurantes, bares, quiosques, hotéis e similares no âmbito do estado do Rio.
Alternativas ao canudo plástico
O plástico dos canudos em questão pode levar até 450 anos para se decompor, além de poluir rios, lagoas e oceanos. Outras opções sustentáveis cumprem o papel do canudo de plástico com a mesma eficiência:
1 – O canudo de papel se biodegrada com maior facilidade e são dobráveis;
2 – O canudo de vidro é reciclável, portátil e durável;
3 – O canudo metálico pode ser feito de inox, aço cirúrgico e alumínio, e não é tóxico;
4 – O canudo de palha é inspirado nos modelos antigos, fácil de transportar e biodegradável.
Boa noite . Sou de uma pequena cidade do Paraná e vou falar com uns vereadores pra criação de um PL sobre a proibição de canudos plásticos. Podem me ajudar com informações. Grato pela atenção