ALERTA CAFÉ: ABIC envia denúncia que levou à apreensão de 5.500 pacotes de café no Rio de Janeiro

A Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), em comunicado enviado com exclusividade à ASSERJ, informou que uma denúncia feita à Delegacia do Consumidor do Rio de Janeiro (DECON-RJ) resultou na apreensão de 5.500 pacotes de café impróprios para o consumo na cidade do Rio de Janeiro. Os produtos apresentavam elevados índices de impurezas, em desacordo com a Portaria 570/2022 do Ministério da Agricultura (MAPA).

Como parte de seu compromisso com a qualidade do café e o respeito ao consumidor, a ABIC realiza, de forma contínua, o monitoramento dos cafés comercializados em todo o país. Os pacotes são coletados diretamente nos pontos de venda e encaminhados para análise laboratorial, onde são verificados os parâmetros de pureza e qualidade conforme determina a legislação vigente.

No caso denunciado, as amostras passaram por análise de microscopia, que confirmou a presença excessiva de impurezas. Com base nessa comprovação, a ABIC formalizou a denúncia junto à DECON-RJ, levando à ação que culminou na apreensão de 5.500 pacotes de meio quilo de produtos adulterados.

“Essa união entre a ABIC e os órgãos públicos de defesa do consumidor fortalece as ações de fiscalização e o controle da qualidade do café, garantindo ao consumidor um alimento seguro, em conformidade com os padrões legais, sem fraudes ou adulterações. Seguiremos compartilhando conhecimento técnico, fundamentado na legislação e na ciência, para combater práticas desleais”, afirma Celírio Inácio, Diretor-executivo da ABIC.

A associação ainda reforça que, segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o varejista — incluindo supermercados — pode ser responsabilizado solidariamente por vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ao consumo.

O consultor técnico da ASSERJ, Flávio Graça, lembra que: “os supermercados têm o dever de garantir a segurança dos produtos que comercializam, sendo corresponsáveis por eventuais danos causados aos consumidores, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Verificar a procedência dos itens e acompanhar alertas sobre produtos impróprios são medidas essenciais. A retirada imediata desses produtos das gôndolas é fundamental para proteger a saúde pública e preservar a confiança do cliente no estabelecimento.”